Analista Técnico Júnior - Obras e Transferências da União - PS022024

  • Presencial
  • R$ 4.948,74
  • Brasília, DF, BR
      Brasília, DF, BR
  • 8:00 às 12:00 - 13:15 às 18:00
  • Profesional

    Indefinido en plantilla

Descripción y responsabilidades

• Atendimento aos gestores públicos municipais;

• Promover a interação da CNM junto ao governo, entidades e/ou organizações ligados à área de atuação;

• Acompanhar programas e políticas relacionados ao setor junto ao Congresso Nacional e Governo Federal;

• Elaborar pareceres, ofícios, relatórios, avaliações e projetos de forma a subsidiar as ações da Entidade;

• Elaboração de textos e análise de dados com base em resultados de pesquisas voltados para temática de obras e emendas parlamentares;

• Produção de materiais técnicos, vídeos e áudios para divulgação na mídia CNM;

• Atuação em seminários técnicos (virtual ou presencial) na temática de Obras e Transferências da União;

• Participação em eventos e reuniões dentro da temática de transferências voluntárias da união;

• Manuseio de forma efetiva do Transferegov e seus painéis gerenciais.

Observação: São descritas apenas as principais atribuições do cargo. Outras atividades relacionadas à natureza do cargo ou da entidade podem ser demandadas do contratado.


Requisitos

Requisito obrigatório*:

• Atendimento ao exigido na Lei 14.341/2022, art. 6º, inc. III e seu parágrafo único.

Formação e experiência exigidas**:

• Graduação Completa em Ciências Econômicas, Gestão Pública ou Administração Pública; 

• Experiência de atuação na Administração Pública (esfera estadual, municipal ou federal);

• Excel intermediário.

 Formação e Experiência desejáveis:

• Pós-graduação ou especialização em tema vinculado à Gestão Pública ou áreas afins;

• Experiência na realização de análises de textos na temática de Transferências Voluntárias da União;

• Experiência na elaboração de notas técnicas e análises de Projetos de Leis;

• Experiência na análise e elaboração de gráficos e tabelas;

• Conhecimento de Power BI.


* Lei 14.341/2022, Art. 6º. As Associações de Representação de Municípios realizarão seleção de pessoal e contratação de bens e serviços com base em procedimentos simplificados previstos em regulamento próprio, observado o seguinte: (...) III - vedação à contratação, como empregado, fornecedor de bens ou prestador de serviços mediante contrato, de quem exerça ou tenha exercido nos últimos 6 (seis) meses o cargo de chefe do Poder Executivo, de Secretário Municipal ou de membro do Poder Legislativo, bem como de seus cônjuges ou parentes até o terceiro grau. Parágrafo único. A vedação prevista no inciso III do caput deste artigo estende-se a sociedades empresárias de que sejam sócios as pessoas nele referidas.

** Apenas serão aceitos cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.

ATENÇÃO: Não aceitamos currículos via e-mail, somente pela plataforma Empregare.

Beneficios

Assistência médicaAssistência odontológicaEstacionamentoVale-alimentaçãoVale-refeiçãoVale-transporte

Código: 71951

Fecha de registro: 2024-03-19

Fecha de actualización: 2024-04-29