Analista Administrativo Pleno - Gestão - PS012024
- Presencial
- R$ 5.350,95
- Brasília, DF, BR Brasília, DF, BR
- 8:00 às 12:00 - 13:15 às 18:00
-
Profissional
•
Efetivo – CLT
Descrição e Responsabilidades
• Mapeamento e desenho de processos em linguagem BPMN
• Análise e proposição de melhorias em processos já mapeados
• Implementação de processos em ferramenta de automação de processos
• Monitoramento e relatoria sobre a utilização dos processos automatizados
• Elaboração de tutoriais e manuais de instruções
• Elaboração de documentação de processos automatizados
• Ministração de treinamentos para uso de processos automatizados
• Apoiar no acompanhamento da execução da estratégia da CNM
• Apoiar a Gerência da área na execução de suas atividades
• Acompanhamento e preparação de eventos internos e reuniões
• Elaboração de padrões de documentos
• Elaboração de apresentações institucionais
• Elaboração de documentos oficiais
• Elaboração de relatórios, planilhas e gráficos
Requisitos
Requisito obrigatório*:
• Atendimento ao exigido na Lei 14.341/2022, art. 6º, inc. III e seu parágrafo único.
Formação e experiência exigidas**:
• Graduação completa em Administração e/ou áreas afins.
• Experiência com análise e melhoria de processos
Formação e Experiência desejáveis:
• Pós-graduação ou cursos na área de Gestão de Processos
• Experiência com sistemas de mapeamento e automação de processos
• Experiência com gestão de projetos
• Gestão de Processos
• Linguagem BPMN
• Sistemas de modelagem de processos
• Metodologias ágeis
• Pacote Office (Word, Excel e PowerPoint)
• Trello ou outros sistemas de gerenciamento de projetos
* Lei 14.341/2022, Art. 6º. As Associações de Representação de Municípios realizarão seleção de pessoal e contratação de bens e serviços com base em procedimentos simplificados previstos em regulamento próprio, observado o seguinte: (...) III - vedação à contratação, como empregado, fornecedor de bens ou prestador de serviços mediante contrato, de quem exerça ou tenha exercido nos últimos 6 (seis) meses o cargo de chefe do Poder Executivo, de Secretário Municipal ou de membro do Poder Legislativo, bem como de seus cônjuges ou parentes até o terceiro grau. Parágrafo único. A vedação prevista no inciso III do caput deste artigo estende-se a sociedades empresárias de que sejam sócios as pessoas nele referidas.
** Apenas serão aceitos cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.
Benefícios
Código: 69178
Data de Cadastro: 2024-02-19
Data de Atualização: 2024-04-12
- Código: 69178
- Data de Cadastro: 2024-02-19
- Data de Atualização: 2024-04-12
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