Analista Técnico Júnior - Assistência Social - PS032024

  • Presencial
  • R$ 4.948,74
  • Brasília, DF, BR
      Brasília, DF, BR
  • 8:00 às 12:00 - 13:15 às 18:00
  • Profissional

    Efetivo – CLT

Descrição e Responsabilidades

• Atendimento técnico aos gestores públicos municipais em temas relativos à área de atuação;

• Promover a interação da CNM junto ao poder público, entidades e/ou organizações;

• Acompanhar programas e políticas relacionados à área junto ao Congresso Nacional e ao Governo Federal;

• Elaborar pareceres, relatórios, avaliações e projetos, de forma a subsidiar as ações da Entidade;

• Produzir e publicar conteúdo técnico em diversos formatos, como pesquisas, estudos técnicos, livros, cartilhas, revistas, noticiais, dentre outros;

• Participar de gravações de áudio e vídeo para divulgação nos canais de comunicação da Entidade;

• Desenvolver ações de apoio técnico aos Municípios.


Observação: São descritas apenas as principais atribuições do cargo. Outras atividades relacionadas à natureza do cargo ou da Entidade podem ser demandadas do(a) contratado(a).

Requisitos

Requisito obrigatório*:

• Atendimento ao exigido na Lei 14.341/2022, art. 6º, inc. III e seu parágrafo único.

Formação e experiência exigidas**:

• Graduação nas áreas relacionadas na Resolução CNAS 17/2011, como: serviço social, psicologia, direito, administração, antropologia, contabilidade, economia, pedagogia, sociologia  e terapeuta ocupacional.. 

• Experiência e atuação na área social (esfera federal, estadual ou municipal)

 Formação e experiência desejáveis***:

• Pós-graduação em cursos relacionados ao Sistema Único de Assistência Social (Suas);

• Atuação em órgão de gestão no Sistema Único de Assistência Social (Suas), com ênfase nas esferas federal e municipal;

• Experiência em análise e monitoramento de projetos de lei;

• Experiência com desenvolvimento e apresentação de palestras;

• Produção literária: artigos, capítulos, cartilhas, notas técnicas, outras.


* Lei 14.341/2022, Art. 6º. As Associações de Representação de Municípios realizarão seleção de pessoal e contratação de bens e serviços com base em procedimentos simplificados previstos em regulamento próprio, observado o seguinte: (...) III - vedação à contratação, como empregado, fornecedor de bens ou prestador de serviços mediante contrato, de quem exerça ou tenha exercido nos últimos 6 (seis) meses o cargo de chefe do Poder Executivo, de Secretário Municipal ou de membro do Poder Legislativo, bem como de seus cônjuges ou parentes até o terceiro grau. Parágrafo único. A vedação prevista no inciso III do caput deste artigo estende-se a sociedades empresárias de que sejam sócios as pessoas nele referidas.

** Apenas serão aceitos cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.

***Incluir no currículo tanto a formação, quanto a experiência profissional necessárias para a vaga em questão.

ATENÇÃO: Não aceitamos currículos via e-mail, somente pela plataforma Empregare.

Benefícios

Assistência médicaAssistência odontológicaEstacionamentoVale-alimentaçãoVale-refeiçãoVale-transporte

Código: 73053

Data de Cadastro: 2024-04-02

Data de Atualização: 2024-05-15