Analista Técnico Júnior - Assistência Social - PS162024 (Segurança Alimentar)

  • Presencial
  • R$ 5.196,18
  • Brasília, DF, BR
      Brasília, DF, BR
  • 8:00 às 12:00 - 13:15 às 18:00
  • Profissional

    Efetivo – CLT

Descrição e Responsabilidades

• Realizar atendimento técnico aos gestores públicos municipais em temas relativos à área de atuação;

• Promover a interação da CNM junto ao poder público, entidades e/ou organizações;

• Acompanhar programas e políticas relacionados à área junto ao Congresso Nacional e ao governo federal;

• Elaborar pareceres, relatórios, avaliações e projetos, de forma a subsidiar as ações da Entidade;

• Produzir e publicar conteúdo técnico em diversos formatos, como pesquisas, estudos técnicos, livros, cartilhas, revistas, noticiais, dentre outros;

• Participar de gravações de áudio e vídeo com conteúdo técnico para divulgação nos canais de comunicação da Entidade;

• Desenvolver ações de apoio técnico aos Municípios.


Observação: São descritas apenas as principais atribuições do cargo. Outras atividades relacionadas à natureza do cargo ou da entidade podem ser demandadas do contratado.

Requisitos

Requisito obrigatório*:

• Atendimento ao exigido na Lei 14.341/2022, art. 6º, inc. III e seu parágrafo único.

Formação e experiência exigidas**:

• Graduação nas áreas de saúde em geral, gestão pública, serviço social, administração, contabilidade ou economia;

• Conhecimentos sobre segurança alimentar e nutricional.

Formação e Experiência desejáveis***:

• Pós-graduação em cursos relacionados à segurança alimentar e nutricional e/ou relacionados às políticas de Assistência Social;

• Atuação com as pautas do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) e/ou atuação em órgão do Sistema Único de Assistência Social brasileiro, com ênfase às esferas federal e municipal.

• Experiência em análise e monitoramento de projetos de lei;

• Experiência com desenvolvimento e realização de palestras;

• Produção literária: artigos, capítulos, cartilhas, nota técnicas, notícias, outros.


* Art. 6º As Associações de Representação de Municípios realizarão seleção de pessoal e contratação de bens e serviços com base em procedimentos simplificados previstos em regulamento próprio, observado o seguinte: (...) III - vedação à contratação, como empregado, fornecedor de bens ou prestador de serviços mediante contrato, de quem exerça ou tenha exercido nos últimos 6 (seis) meses o cargo de chefe do Poder Executivo, de Secretário Municipal ou de membro do Poder Legislativo, bem como de seus cônjuges ou parentes até o terceiro grau. Parágrafo único. A vedação prevista no inciso III do caput deste artigo estende-se a sociedades empresárias de que sejam sócios as pessoas nele referidas.

** Apenas serão aceitos cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.

***Destacar no currículo tanto a formação e conhecimentos, quanto a experiência profissional necessárias para a vaga em questão.

ATENÇÃO: Não aceitamos currículos e outras informações via e-mail, somente pela plataforma Empregare.

Benefícios

Assistência médicaAssistência odontológicaEstacionamentoVale-alimentaçãoVale-refeiçãoVale-transporte

Código: 90334

Data de Cadastro: 2024-10-04

Data de Atualização: 2024-10-04