Analista Técnico Júnior - Obras e Transferências da União - PS022024
- Presencial
- R$ 4.948,74
- Brasília, DF, BR Brasília, DF, BR
- 8:00 às 12:00 - 13:15 às 18:00
-
Profissional
•
Efetivo – CLT
Descrição e Responsabilidades
• Atendimento aos gestores públicos municipais;
• Promover a interação da CNM junto ao governo, entidades e/ou organizações ligados à área de atuação;
• Acompanhar programas e políticas relacionados ao setor junto ao Congresso Nacional e Governo Federal;
• Elaborar pareceres, ofícios, relatórios, avaliações e projetos de forma a subsidiar as ações da Entidade;
• Elaboração de textos e análise de dados com base em resultados de pesquisas voltados para temática de obras e emendas parlamentares;
• Produção de materiais técnicos, vídeos e áudios para divulgação na mídia CNM;
• Atuação em seminários técnicos (virtual ou presencial) na temática de Obras e Transferências da União;
• Participação em eventos e reuniões dentro da temática de transferências voluntárias da união;
• Manuseio de forma efetiva do Transferegov e seus painéis gerenciais.
Observação: São descritas apenas as principais atribuições do cargo. Outras atividades relacionadas à natureza do cargo ou da entidade podem ser demandadas do contratado.
Requisitos
Requisito obrigatório*:
• Atendimento ao exigido na Lei 14.341/2022, art. 6º, inc. III e seu parágrafo único.
Formação e experiência exigidas**:
• Graduação Completa em Ciências Econômicas, Gestão Pública ou Administração Pública;
• Experiência de atuação na Administração Pública (esfera estadual, municipal ou federal);
• Excel intermediário.
Formação e Experiência desejáveis:
• Pós-graduação ou especialização em tema vinculado à Gestão Pública ou áreas afins;
• Experiência na realização de análises de textos na temática de Transferências Voluntárias da União;
• Experiência na elaboração de notas técnicas e análises de Projetos de Leis;
• Experiência na análise e elaboração de gráficos e tabelas;
• Conhecimento de Power BI.
* Lei 14.341/2022, Art. 6º. As Associações de Representação de Municípios realizarão seleção de pessoal e contratação de bens e serviços com base em procedimentos simplificados previstos em regulamento próprio, observado o seguinte: (...) III - vedação à contratação, como empregado, fornecedor de bens ou prestador de serviços mediante contrato, de quem exerça ou tenha exercido nos últimos 6 (seis) meses o cargo de chefe do Poder Executivo, de Secretário Municipal ou de membro do Poder Legislativo, bem como de seus cônjuges ou parentes até o terceiro grau. Parágrafo único. A vedação prevista no inciso III do caput deste artigo estende-se a sociedades empresárias de que sejam sócios as pessoas nele referidas.
** Apenas serão aceitos cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.
ATENÇÃO: Não aceitamos currículos via e-mail, somente pela plataforma Empregare.
Benefícios
Código: 71951
Data de Cadastro: 2024-03-19
Data de Atualização: 2024-04-29
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