Analista Técnico Júnior - Assistência Social - PS162024 (Segurança Alimentar)
- In-office
- R$ 5,196.18
- Brasília, DF, BR Brasília, DF, BR
- 8:00 às 12:00 - 13:15 às 18:00
-
Professional
•
Tenured - CLT labor code
Description and Responsibilities
• Realizar atendimento técnico aos gestores públicos municipais em temas relativos à área de atuação;
• Promover a interação da CNM junto ao poder público, entidades e/ou organizações;
• Acompanhar programas e políticas relacionados à área junto ao Congresso Nacional e ao governo federal;
• Elaborar pareceres, relatórios, avaliações e projetos, de forma a subsidiar as ações da Entidade;
• Produzir e publicar conteúdo técnico em diversos formatos, como pesquisas, estudos técnicos, livros, cartilhas, revistas, noticiais, dentre outros;
• Participar de gravações de áudio e vídeo com conteúdo técnico para divulgação nos canais de comunicação da Entidade;
• Desenvolver ações de apoio técnico aos Municípios.
Observação: São descritas apenas as principais atribuições do cargo. Outras atividades relacionadas à natureza do cargo ou da entidade podem ser demandadas do contratado.
Requirements
Requisito obrigatório*:
• Atendimento ao exigido na Lei 14.341/2022, art. 6º, inc. III e seu parágrafo único.
Formação e experiência exigidas**:
• Graduação nas áreas de saúde em geral, gestão pública, serviço social, administração, contabilidade ou economia;
• Conhecimentos sobre segurança alimentar e nutricional.
Formação e Experiência desejáveis***:
• Pós-graduação em cursos relacionados à segurança alimentar e nutricional e/ou relacionados às políticas de Assistência Social;
• Atuação com as pautas do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) e/ou atuação em órgão do Sistema Único de Assistência Social brasileiro, com ênfase às esferas federal e municipal.
• Experiência em análise e monitoramento de projetos de lei;
• Experiência com desenvolvimento e realização de palestras;
• Produção literária: artigos, capítulos, cartilhas, nota técnicas, notícias, outros.
* Art. 6º As Associações de Representação de Municípios realizarão seleção de pessoal e contratação de bens e serviços com base em procedimentos simplificados previstos em regulamento próprio, observado o seguinte: (...) III - vedação à contratação, como empregado, fornecedor de bens ou prestador de serviços mediante contrato, de quem exerça ou tenha exercido nos últimos 6 (seis) meses o cargo de chefe do Poder Executivo, de Secretário Municipal ou de membro do Poder Legislativo, bem como de seus cônjuges ou parentes até o terceiro grau. Parágrafo único. A vedação prevista no inciso III do caput deste artigo estende-se a sociedades empresárias de que sejam sócios as pessoas nele referidas.
** Apenas serão aceitos cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.
***Destacar no currículo tanto a formação e conhecimentos, quanto a experiência profissional necessárias para a vaga em questão.
ATENÇÃO: Não aceitamos currículos e outras informações via e-mail, somente pela plataforma Empregare.
Benefits
Code: 90334
Registration Date: 2024-10-04
Updated on: 2024-10-04
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